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Conheça os direitos dos trabalhadores temporários

Você já conseguiu ou procura um emprego temporário? Apesar desse tipo de contratação ser comum no fim de ano, ainda há muitas dúvidas sobre os direitos dos contratados, segundo a advogada Luciana Dessimoni. A especialista em Direito Trabalhista explica que as empresas podem recrutar trabalhadores extra-Natal quando há um aumento da demanda, mas também podem chamar um temporário para substituir um funcionário afastado por motivo de férias ou licença-maternidade. Seja qual for o motivo, há regras que regem essa relação.
— Se a empresa não cumprir
as obrigações, o temporário pode entrar na Justiça. Os direitos são pagamentos de horas extras, vale-transporte e adicional noturno. Além disso, o contratado deve receber 13º salário, férias e Fundo de Garantia (FGTS) proporcionais ao período trabalhado. Os descontos são os mesmos dos que têm carteira assinada, como Imposto de Renda (IR) e contribuição ao INSS.
Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, o advogado Rodrigo Papazian lembra que a empresa não pode contratar diretamente um trabalhador temporário. Então, o contrato é feito por uma prestadora de serviço de terceirização de mão de obra.
— Mas é preciso verificar se essa empresa que faz a contratação está registrada no Ministério do Trabalho — explica.
O advogado diz que um temporário pode ser efetivado. Esse foi o caso de Emerson Silva, de 24 anos, que começou a trabalhar na Livraria Leitura do Shopping Metropolitano Barra no Natal de 2014. Em março do ano passado, o paraense, que mora na Gardênia Azul, foi efetivado como vendedor e, poucos meses depois, promovido a coordenador de papelaria:
— Sempre fui prestativo. No período com temporário, é fundamental saber trabalhar em equipe com harmonia, porque pode haver competição. Tem que levar tudo na esportiva

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